1. APRESENTAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Este Código define como todos devem agir ao trabalhar com ou em nome da Multserv Engenharia, CNPJ 21.104.979/0001-18, chamada aqui de "Multserv" ou "Empresa".
A Multserv atua em engenharia, construção, serralheria e montagens industriais, incluindo projetos completos (Turn Key) em fábricas. Boa parte do trabalho acontece dentro das instalações dos clientes. Por isso, a conduta de cada pessoa na obra representa diretamente a Empresa.
A quem se aplica:
- Sócios, diretores, gestores e encarregados;
- Colaboradores CLT, estagiários e aprendizes;
- Prestadores de serviço, subcontratados e equipes terceirizadas que atuem em nossas obras;
- Fornecedores e parceiros, no que for aplicável à relação com a Empresa.
Ninguém está acima deste Código. Quem lidera equipe tem o dever adicional de dar o exemplo e garantir que todos o conheçam.
Quando a regra do cliente for mais rígida que a deste Código, vale a regra do cliente.
2. VALORES E COMPROMISSOS
Nosso trabalho se apoia em cinco valores, nesta ordem de prioridade quando entrarem em conflito:
- Segurança em primeiro lugar — nenhum prazo, custo ou pedido justifica colocar a vida de alguém em risco.
- Integridade — fazer o certo mesmo quando ninguém está olhando; não mentir, não fraudar, não corromper.
- Respeito — tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou assédio.
- Qualidade e compromisso — entregar o que foi combinado, no prazo e dentro das normas técnicas.
- Responsabilidade — cuidar do meio ambiente, dos bens da Empresa e dos clientes, e responder pelos próprios atos.
A Empresa se compromete a:
- Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental e as Normas Regulamentadoras (NRs);
- Não utilizar, direta ou indiretamente, trabalho infantil, trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo;
- Respeitar a liberdade de associação sindical e a negociação coletiva;
- Pagar salários, encargos e benefícios corretamente e em dia;
- Oferecer condições de trabalho seguras e saudáveis;
- Respeitar os direitos humanos em todas as suas atividades.
3. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Todo ambiente ligado ao trabalho segue estas regras: escritório, obra, área do cliente, alojamento, veículo, refeitório, eventos e grupos de mensagens.
Respeito e não discriminação. É proibido tratar alguém de forma diferente por raça, cor, etnia, origem, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, idade, deficiência, estado civil, gravidez, opinião política ou condição social. Isso vale para contratação, promoção, distribuição de tarefas, salário e desligamento.
Assédio moral. É proibida qualquer conduta repetida que humilhe, constranja ou desqualifique alguém. Exemplos: gritar ou xingar, expor ao ridículo na frente da equipe, apelidos ofensivos, ameaças de demissão como forma de pressão, isolar o colega ou cobrar metas impossíveis de propósito.
Assédio sexual. É proibida qualquer conduta de conotação sexual não desejada. Exemplos: cantadas, comentários sobre o corpo, toques, convites insistentes, mensagens, fotos ou piadas de cunho sexual. Um único episódio já é falta grave.
Violência, álcool, drogas e armas.
- É proibida qualquer agressão física ou ameaça.
- É proibido trabalhar sob efeito de álcool ou drogas, ou portar e consumir essas substâncias no trabalho.
- É proibido portar armas de qualquer tipo nas dependências da Empresa ou do cliente.
Grupos de mensagens e redes sociais. As mesmas regras de respeito valem no WhatsApp e em qualquer rede. Não é permitido compartilhar conteúdo ofensivo, discriminatório, sexual ou violento em grupos de trabalho.
Em linha com a Lei nº 14.457/2022, a Empresa promove ações periódicas de orientação sobre prevenção ao assédio e mantém canal para relatos (seção 8).
4. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança vem antes de prazo e de custo. Nenhum gestor pode mandar executar uma tarefa insegura, e nenhum colaborador deve aceitar executá-la.
Todos devem:
- Cumprir as Normas Regulamentadoras aplicáveis (como NR-1, NR-6, NR-10,NR 11, NR-12, NR-18, NR 33 e NR-35) e as regras de segurança de cada cliente;
- Só executar uma atividade com treinamento válido, ASO apto e os EPIs corretos;
- Emitir e respeitar a Análise Preliminar de Risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT) quando exigidas;
- Usar, conservar e não alterar os EPIs e EPCs;
- Nunca anular, desligar ou burlar proteções de máquinas, bloqueios ou dispositivos de segurança;
- Comunicar na hora qualquer acidente, quase-acidente ou condição insegura.
Direito de recusa. Quem identificar risco grave e iminente para si ou para outros deve parar a atividade e avisar imediatamente o superior, conforme a NR-1. Ninguém será punido por exercer esse direito de boa-fé.
Riscos psicossociais. A Empresa considera no seu gerenciamento de riscos (GRO/PGR) fatores como sobrecarga, pressão excessiva, conflitos e assédio. Quem estiver passando por isso pode relatar sem medo de represália.
Jornada e descanso. Devem ser respeitados os limites de jornada, os intervalos e o descanso entre turnos. Horas extras só com autorização do gestor e registro correto.
5. RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES, CONCORRENTES E PODER PÚBLICO
Clientes
- Cumprir as regras internas de cada cliente: integração, controle de acesso, crachá, áreas restritas e horários.
- Não fotografar nem filmar instalações, processos ou documentos do cliente sem autorização expressa.
- Registrar medições, boletins, horas e relatórios com informações verdadeiras.
- Não prometer o que não pode ser cumprido; informar atrasos e problemas assim que forem identificados.
Fornecedores e terceiros
- Escolher fornecedores por critérios técnicos, de preço, prazo e regularidade — nunca por favorecimento pessoal.
- Exigir de subcontratados a mesma regularidade trabalhista, previdenciária e de segurança que a Empresa pratica.
- Não contratar quem use trabalho infantil, forçado ou análogo ao de escravo.
- Dar ciência deste Código aos terceiros que trabalhem em nossas obras.
Concorrentes
- Competir de forma leal, sem combinar preços, dividir clientes ou acertar propostas em concorrências.
- Não falar mal de concorrentes nem usar informação obtida de forma indevida.
Poder público
- Agir com transparência em fiscalizações e auditorias, fornecendo informações corretas.
- Nunca oferecer qualquer vantagem a agente público (veja a seção 6).
6. INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E CONFLITO DE INTERESSES
A Empresa não tolera corrupção, conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). É proibido oferecer, prometer, dar, pedir ou receber qualquer vantagem indevida para conseguir ou facilitar um negócio. Isso vale com agentes públicos e também com pessoas de empresas privadas, como compradores, fiscais de obra ou inspetores de clientes.
Vantagem indevida inclui: dinheiro, Pix, vale ou cartão-presente, comissão "por fora", viagens, empregos para parentes, descontos pessoais ou qualquer favor.
Brindes, presentes e hospitalidades
- Só são permitidos brindes institucionais de valor simbólico (referência: até R$ 100,00), como canetas, agendas ou camisetas com logomarca.
- Nunca oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalente.
- Nunca oferecer ou aceitar brindes durante uma concorrência ou negociação em aberto.
- Refeições e eventos só quando razoáveis e ligados ao trabalho.
- Quando a política do cliente for mais restritiva, ela prevalece.
- Na dúvida, recusar com educação e comunicar a direção.
Doações e patrocínios. Só com aprovação da direção e registro. A Empresa não faz doações a partidos políticos ou campanhas eleitorais.
Documentos e registros verdadeiros. É proibido falsificar ou alterar medições, notas fiscais, apontamentos de horas, RDOs, laudos, ARTs, certificados de treinamento, ASOs ou assinaturas. Todo documento técnico deve refletir o que foi realmente executado e verificado.
Conflito de interesses. Existe quando um interesse pessoal pode influenciar uma decisão tomada em nome da Empresa. Exemplos:
- Ter participação ou parente em fornecedor, cliente ou concorrente com quem você negocia;
- Prestar serviço por conta própria ("bico") para clientes da Empresa;
- Contratar parentes sem que a direção saiba;
- Usar o cargo para obter vantagem pessoal.
Quem estiver em possível conflito deve informar a direção antes de agir. Informar não é falta; esconder é.
7. INFORMAÇÕES, DADOS PESSOAIS, BENS E MEIO AMBIENTE
Informações confidenciais. Projetos, desenhos, preços, propostas, contratos, dados financeiros e tudo o que for visto nas instalações dos clientes são confidenciais. O sigilo continua valendo depois que a pessoa deixa a Empresa.
Redes sociais. Não publicar fotos, vídeos ou informações de obras, clientes ou documentos internos sem autorização. Ninguém fala em nome da Empresa sem ter sido designado para isso.
Dados pessoais. Dados de colegas, clientes, fornecedores e terceiros só podem ser usados para a finalidade de trabalho, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Empresa.
Bens da Empresa. Ferramentas, máquinas, veículos, EPIs, celulares e computadores são para uso no trabalho. Devem ser conservados e devolvidos ao fim do uso ou do vínculo. Veículos só podem ser conduzidos por pessoas habilitadas e autorizadas, respeitando as leis de trânsito.
Meio ambiente. Resíduos como sucata, tintas, solventes, óleos e embalagens devem ser separados e descartados conforme as regras ambientais e as do cliente. É proibido descartar qualquer material em local inadequado.
8. CANAL DE RELATOS, NÃO RETALIAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
Quem souber de uma violação deste Código ou da lei deve relatar. Isso inclui assédio, discriminação, corrupção, fraude, risco de segurança ou dano ambiental.
Como relatar (pode ser de forma anônima):
- Ao gestor imediato ou diretamente à direção;
- Pelo e-mail: contato@multservengenharia.com;
Como o relato é tratado
- O relato é recebido pela direção e registrado de forma confidencial.
- A apuração é imparcial; quem é citado no relato não participa dela.
- Comprovada a violação, são aplicadas as medidas cabíveis e corrigidas as causas.
- Quando possível, quem relatou recebe um retorno sobre a conclusão.
Não retaliação. É proibido punir, perseguir ou prejudicar quem relatou de boa-fé ou colaborou com uma apuração. Retaliação é falta grave. Relato falso feito de má-fé também é falta.
Medidas disciplinares. O descumprimento deste Código leva a medidas proporcionais à gravidade:
- Colaboradores: orientação, advertência verbal ou escrita, suspensão ou dispensa, inclusive por justa causa nos termos do art. 482 da CLT;
- Terceiros e fornecedores: notificação, aplicação das penalidades do contrato ou rescisão.
As medidas não excluem as consequências civis e criminais previstas em lei.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E APROVAÇÃO
Vigência: a partir da data de aprovação abaixo, por prazo indeterminado.
Revisão: a cada dois anos ou sempre que houver mudança relevante na lei ou nas atividades da Empresa.
Divulgação: entregue a todos na admissão e na integração de terceiros, e disponível para consulta a qualquer momento.
Dúvidas: devem ser levadas ao gestor imediato ou à direção. Situações não previstas são decididas pela direção, sempre de acordo com os valores deste Código.
